A Associação Friburguense de Imprensa está lançando o Prêmio AFI de Jornalismo que substitui os melhores da imprensa, que vinha sendo realizado todo final de ano no jantar de confraternização do mês de dezembro. Estamos publicando hoje o esboço do regulamento que ainda está sendo aperfeiçoado. Veja o projeto
PREMIO
AFI DE JORNALISMO – PROJETO DE REGULAMENTO
ATIVIDADES
DATA
Lançamento
e abertura das inscrições 20 de
janeiro
Encerramento
das inscrições
31 de março
Anúncio
dos finalistas
15 de abril
Anúncio
dos vencedores
20 de maio
Cerimônia
de premiação
18 de junho
1.
DO PRÊMIO
O
Prêmio AFI de Jornalismo 2013 será regido pelo presente Regulamento que se
encontra à disposição dos concorrentes
2.
INSCRIÇÃO
2.1.
O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo
para os jurados por ocasião da aceitação do convite para integrar quaisquer das
comissões de julgamento.
2.2.
No ato da inscrição os sócios da AFI , inscritos até 31 de dezembro de 2012,
pagarão taxa de R$ 20.00, os inscritos
depois desta data e não sócios pagarão R$ 50.00.
2.3.
Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais
de imprensa friburguense , independentemente da forma como se apresentem, sejam
artigos, reportagens, séries de reportagens, fotos e criações gráficas,
publicados no período de 21 (vinte e um) de dezembro de 2011 a 21 (vinte e um)
de dezembro de 2012, e regularmente inscritos até esta última data.
2.4.
A inscrição será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição disponível
no site do Prêmio AFI (www.premioafi.com.br), que está em construção à qual
deverá ser anexado o arquivo digital do trabalho concorrente, em formato PDF ou
JPG.
2.5.
Para inscrição de trabalhos gráficos (Criação Gráfica Jornal, Criação Gráfica
Revista e Primeira Página) será solicitada, além do arquivo digital, a remessa
de 6 (seis) originais do trabalho concorrente para o endereço constante da
Cláusula 2.13.
2.6.
Os trabalhos fotográficos deverão ter os arquivos digitais igualmente anexados à
ficha de inscrição, além de cópia digital da página onde a foto houver sido
publicada.
2.7.
Em qualquer dos casos previstos nesta cláusula, deverão estar visíveis no
material enviado o nome do veículo, a data na qual foi publicado e, no caso de
fotografias, o crédito ao seu autor.
2.8.
Serão colocados em julgamento apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa
e publicados nos órgãos da imprensa de Nova Friburgo
2.9.
Cada jornalista poderá inscrever um máximo de 5 (cinco) trabalhos que
concorrerão automaticamente a todos os prêmios previstos neste regulamento,
exceção feita àqueles que, por suas características, tenham destinação
específica, como os trabalhos gráficos.
2.10.
Para cada trabalho deverá ser preenchida uma ficha de
inscrição.
2.11.
Não serão consideradas informações posteriores às constantes do ato de
inscrição, exceção feita à necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos
inscritos, motivados por dúvidas suscitadas por
jurado(s).
2.12.
Os originais dos trabalhos concorrentes às categorias gráficas, enviados por
serviços postais, não serão devolvidos.
2.13.
Não poderão existir diferenças entre a foto publicada e aquela remetida para
inscrição.
2.14.
Só serão considerados os trabalhos fotográficos que contenham elementos de
informação jornalística. Não serão colocados em julgamento ensaios fotográficos,
trabalhos de importância meramente técnica ou artística, ou ainda fotos que não
tenham sido objeto de publicação.
2.15.
Nas inscrições para Criação Gráfica, serão desconsiderados conjuntos
diversificados de trabalhos a título de projetos gráficos. As Comissões julgarão
apenas o trabalho isolado ou seqüência de páginas publicadas numa mesma edição
ou em série de edições, que digam respeito a um mesmo
tema.
2.16.
Os concorrentes às categorias gráficas enviarão seus trabalhos diretamente ao
PRÊMIO AFI DE JORNALISMO – para **************podendo qualquer dúvida ser
esclarecida pelo e-mail ***************** ou pelo telefone (22)
******************.
2.17.
Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em
iniciativas de responsabilidade dos patrocinadores do PRÊMIO AFI DE JORNALISMO,
tais como peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites
da Internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter
informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico,
independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou
autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo
obrigatória, contudo, menção à autoria.
2.18.
Não compete aos organizadores do Prêmio AFI emitir juízo de valor sobre os
trabalhos submetidos à apreciação das comissões de julgamento, ou que por elas
tenham sido distinguidos.
2.19.
Caberá exclusivamente ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) inscritos a
responsabilidade perante terceiros decorrente do seu
conteúdo.
2.20.
O Prêmio AFI de jornalismo abrangerá jornalistas das cidades de Nova Friburgo,
Bom Jardim, Cordeiro e Cantagalo.
3.
JULGAMENTO
3.1.
O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas
distintas.
3.2.
Na primeira etapa, uma Comissão de Seleção indicará, via Internet, dentre os
trabalhos inscritos, aqueles que exibam melhores condições de concorrer às
premiações em número de 5 (cinco) para cada categoria, exceção feita à
Fotografia para a qual deverão ser indicados 10 (dez)
trabalhos.
3.3.
Caberá aos jurados da Comissão de Seleção, atribuir notas que poderão variar de
6 a 10 para cada trabalho, admitindo-se notas fracionadas em decimais. Os dez
trabalhos de fotografia e os cinco trabalhos de cada uma das demais categorias
que obtiverem maior pontuação serão considerados
finalistas.
3.4.
A comissão de seleção terá 9 (nove) integrantes e será composta pesas seguintes
personalidades da cidade: (sendo
selecionada)
1-
2-
3-
4-
5-
6-
7-
8-
9-
3.5.
Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuações idênticas e com isso seja
ultrapassado o número de trabalhos finalistas estabelecido para cada categoria,
será utilizado como critério de desempate a supressão das menores notas
recebidas por cada trabalho. Caso persista o empate, caberá ao jurado de mais
idade encarregado de julgar a categoria decidir quais os trabalhos que serão
acolhidos como finalistas.
3.6.
Na segunda etapa, uma Comissão de Premiação apontará, dentre os trabalhos
finalistas, o vencedor de cada categoria e também os vencedores do Prêmio AFI de
Reportagem e do PRÊMIO AFI DE JORNALISMO 2012 e, em caráter excepcional, nas
condições expostas na Cláusula 3.5.2., o vencedor do Prêmio AFI de
Fotografia.
3.7.
A comissão de premiação será composta de 13 (treze) integrantes com as seguintes
personalidades: (sendo
selecionada)
1-
2-
3-
4-
5-
6-
7-
8-
9-
10-
11-
12-
13-
3.8.
A um ou mais jurados a serem designados pelos organizadores dentre os membros da
Comissão de Seleção será assegurada presença entre os integrantes da Comissão de
Premiação.
3.9.
A Comissão de Premiação será composta, a critério exclusivo dos organizadores,
por, no mínimo, 5 (cinco) membros cabendo ao jurado com mais idade, o voto de
desempate nos casos em que se fizer necessário.
3.10.
O trabalho vencedor do Prêmio AFI de Fotografia será escolhido, via Internet,
dentre os trabalhos finalistas, por uma Comissão Especial composta por 11 (onze)
jurados.
3.11.
Será considerado vencedor do Prêmio AFI de Fotografia o trabalho que obtiver o
maior número de votos.
3.12.
Apurados os votos obtidos na Comissão Especial de Fotografia, e ocorrendo empate
entre finalistas com maior número de votos, os trabalhos nessa situação serão
submetidos à Comissão de Premiação para escolha final do
vencedor.
3.13.
Todas as comissões serão escolhidas pela diretoria da AFI, sendo as decisões
soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer
interferências por parte do patrocinador, delas não cabendo qualquer espécie de
impugnação ou recurso, seja a que pretexto for.
3.14.
É vedado à Comissão de Premiação alterar decisões das comissões que a
antecederam.
3.15.
Aos concorrentes indicados pela Comissão de Seleção e não premiados pela
Comissão de Premiação serão concedidos, única e exclusivamente, Certificados de
Mérito, e sua emissão obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para os
diplomas dos vencedores.
3.16.
Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste Regulamento,
admitindo-se, entretanto, em caráter excepcional, a concessão da distinção de
"Melhor Contribuição à Imprensa" pela Comissão de Premiação, sem valor
pecuniário.
4.
PREMIAÇÃO
4.1. Aos trabalhos indicados como vencedores pela
Comissão de Premiação serão atribuídos os seguintes valores brutos, sobre os
quais recairão os impostos exigidos por lei: (sendo
providenciados os valores)
Prêmio
AFI de jornalismo
Prêmio
AFI de reportagem impresso
Prêmio
AFI de fotografia
Prêmio
AFI de educação
Prêmio
AFI ambiental
Prêmio
AFI de primeira página
Prêmio
AFI de criação gráfica categoria jornal
Prêmio
AFI de criação gráfica categoria revista
Prêmio
AFI de radio jornalismo
Prêmio
AFI de telejornalismo local
Prêmio
AFI de telejornalismo aberto
4.2.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um diploma
alusivo à premiação, além da importância correspondente.
4.3.
Na hipótese de trabalhos vencedores com mais de um autor, permanecerá o mesmo
critério de premiação individual, ou seja, prêmio e diploma únicos, sendo o
diploma emitido em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus integrantes, se
assim for solicitado, seguido da expressão “e Equipe”. A importância relativa à
premiação será destinada ao vencedor individual ou do participante da Equipe
para este fim indicado pelos demais.
4.4.
O PRÊMIO AFI DE JORNALISMO será conferido pela Comissão de Premiação
ao trabalho considerado de melhor qualidade dentre todos os indicados pela
Comissão de Seleção, incluindo-se entre eles a foto escolhida como vencedora do
Prêmio Esso de Fotografia pela Comissão Especial.
4.5.
O PRÊMIO AFI DE REPORTAGEM será conferido, preferencialmente, ao trabalho em que
ficar evidenciado esforço acima do comum por parte do repórter ou de equipe de
jornalistas para obtenção das informações utilizadas na matéria. O PRÊMIO AFI DE
REPORTAGEM tem como objetivo o reconhecimento público de virtudes jornalísticas
e pessoais dos repórteres como coragem, determinação, perseverança, senso de
oportunidade e isenção, entre outras, expressas no trabalho
publicado.
4.6.
O PRÊMIO AFI DE REPORTAGEM, a exemplo do que ocorre com o PRÊMIO AFI DE
JORNALISMO, será outorgado a qualquer um dos trabalhos finalistas, à exceção dos
trabalhos de Criação Gráfica e Primeira Página.
4.7.
O PRÊMIO AFI DE FOTOGRAFIA será conferido à foto, seqüência ou conjunto de
fotos, que reúna as melhores qualidades jornalísticas dentre todas as
apresentadas para julgamento como finalistas.
4.8.
O PRÊMIO AFI DE EDUCAÇÃO será conferido ao melhor trabalho referente a temas
envolvendo aspectos educacionais.
4.9.
O PRÊMIO AFI DE PRIMEIRA PÁGINA será conferido ao melhor trabalho de edição de
primeira página de jornal, levando-se em conta não apenas critérios estéticos,
mas também os de informação, oportunidade, atualidade, atratividade, apelo
visual e criatividade do autor ou autores.
4.10.
O PRÊMIO AFI DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA JORNAL será conferido ao melhor
trabalho de edição de matéria, expresso em página(s) de jornal, identificada(s)
por aspecto ou característica comum, que se destaque(m) pela criatividade,
harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica
elaborada.
4.11.
O PRÊMIO AFI DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA REVISTA será conferido ao melhor
trabalho de edição de matéria, expresso em página(s) de revista, identificada(s)
por aspecto ou característica comum, que se destaque(m) pela criatividade,
harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica
elaborada.
4.12.
O PRÊMIO AFI AMBIENTAL será conferido ao melhor trabalho referente a
temas ambientais da mídia falada, escrita e
televisada.
4.13.
O PRÊMIO AFI DE RADIO JORNALISMO será conferido ao melhor trabalho de
reportagens da mídia falada, seja no sistema AM ou
FM.
4.14. O PRÊMIO AFI DE TELEJORNALISMO LOCAL
será conferido ao melhor trabalho de reportagem da mídia televisada entre as
emissoras de Tv da cidade.
4.15.
O PRÊMIO AFI DE TELEJORNALISMO ABERTO será conferido ao melhor trabalho de
reportagem da mídia televisada das duas emissoras abertas que atuam na cidade:
SBT e Rede Inter TV.
Nova
Friburgo, de dezembro de 2012.
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