A Associação Friburguense de
Imprensa está lançando o Prêmio AFI de Jornalismo que substitui os melhores da
imprensa, que vinha sendo realizado todo final de ano no jantar de
confraternização do mês de dezembro. Estamos publicando hoje o esboço do
regulamento que ainda está sendo aperfeiçoado. Veja o projeto
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PREMIO AFI DE JORNALISMO –
PROJETO DE REGULAMENTO
ATIVIDADES DATA
Lançamento e abertura das
inscrições 20
de janeiro
Encerramento das inscrições 31
de março
Anúncio dos finalistas 15
de abril
Anúncio dos vencedores 20
de maio
Cerimônia de premiação 18
de junho
1. DO PRÊMIO
O Prêmio AFI de Jornalismo
2013 será regido pelo presente Regulamento que se encontra à disposição dos
concorrentes
2. INSCRIÇÃO
2.1. O ato de inscrição
implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por
ocasião da aceitação do convite para integrar quaisquer das comissões de
julgamento.
2.2. No ato da inscrição os
sócios da AFI , inscritos até 31 de dezembro de 2012, pagarão taxa de R$ 20.00, os inscritos depois desta
data e não sócios pagarão R$ 50.00.
2.3. Poderão concorrer
trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de imprensa
friburguense , independentemente da forma como se apresentem, sejam artigos,
reportagens, séries de reportagens, fotos e criações gráficas, publicados no
período de 21 (vinte e um) de dezembro de 2011 a 21 (vinte e um) de dezembro de
2012, e regularmente inscritos até esta última data.
2.4. A inscrição será feita
mediante preenchimento de ficha de inscrição disponível no site do Prêmio AFI
(www.premioafi.com.br), que está em construção à qual deverá ser anexado o
arquivo digital do trabalho concorrente, em formato PDF ou JPG.
2.5. Para inscrição de
trabalhos gráficos (Criação Gráfica Jornal, Criação Gráfica Revista e Primeira
Página) será solicitada, além do arquivo digital, a remessa de 6 (seis)
originais do trabalho concorrente para o endereço constante da Cláusula 2.13.
2.6. Os trabalhos
fotográficos deverão ter os arquivos digitais igualmente anexados à ficha de
inscrição, além de cópia digital da página onde a foto houver sido publicada.
2.7. Em qualquer dos casos
previstos nesta cláusula, deverão estar visíveis no material enviado o nome do
veículo, a data na qual foi publicado e, no caso de fotografias, o crédito ao
seu autor.
2.8. Serão colocados em
julgamento apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa e publicados nos
órgãos da imprensa de Nova Friburgo
2.9. Cada jornalista poderá
inscrever um máximo de 5 (cinco) trabalhos que concorrerão automaticamente a
todos os prêmios previstos neste regulamento, exceção feita àqueles que, por
suas características, tenham destinação específica, como os trabalhos gráficos.
2.10. Para cada trabalho
deverá ser preenchida uma ficha de inscrição.
2.11. Não serão consideradas
informações posteriores às constantes do ato de inscrição, exceção feita à
necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos inscritos, motivados por
dúvidas suscitadas por jurado(s).
2.12. Os originais dos
trabalhos concorrentes às categorias gráficas, enviados por serviços postais,
não serão devolvidos.
2.13. Não poderão existir
diferenças entre a foto publicada e aquela remetida para inscrição.
2.14. Só serão considerados
os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística.
Não serão colocados em julgamento ensaios fotográficos, trabalhos de
importância meramente técnica ou artística, ou ainda fotos que não tenham sido objeto
de publicação.
2.15. Nas inscrições para
Criação Gráfica, serão desconsiderados conjuntos diversificados de trabalhos a
título de projetos gráficos. As Comissões julgarão apenas o trabalho isolado ou
seqüência de páginas publicadas numa mesma edição ou em série de edições, que
digam respeito a um mesmo tema.
2.16. Os concorrentes às
categorias gráficas enviarão seus trabalhos diretamente ao PRÊMIO AFI DE
JORNALISMO – para **************podendo qualquer dúvida ser esclarecida pelo
e-mail ***************** ou pelo telefone (22) ******************.
2.17. Os trabalhos inscritos
poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de
responsabilidade dos patrocinadores do PRÊMIO AFI DE JORNALISMO, tais como
peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites da
Internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural,
com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de
qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuados
os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória,
contudo, menção à autoria.
2.18. Não compete aos
organizadores do Prêmio AFI emitir juízo de valor sobre os trabalhos submetidos
à apreciação das comissões de julgamento, ou que por elas tenham sido
distinguidos.
2.19. Caberá exclusivamente
ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) inscritos a responsabilidade perante
terceiros decorrente do seu conteúdo.
2.20. O Prêmio AFI de
jornalismo abrangerá jornalistas das cidades de Nova Friburgo, Bom Jardim,
Cordeiro e Cantagalo.
3. JULGAMENTO
3.1. O julgamento dos
trabalhos será realizado em duas etapas distintas.
3.2. Na primeira etapa, uma
Comissão de Seleção indicará, via Internet, dentre os trabalhos inscritos,
aqueles que exibam melhores condições de concorrer às premiações em número de 5
(cinco) para cada categoria, exceção feita à Fotografia para a qual deverão ser
indicados 10 (dez) trabalhos.
3.3. Caberá aos jurados da
Comissão de Seleção, atribuir notas que poderão variar de 6 a 10 para cada
trabalho, admitindo-se notas fracionadas em decimais. Os dez trabalhos de
fotografia e os cinco trabalhos de cada uma das demais categorias que obtiverem
maior pontuação serão considerados finalistas.
3.4. A comissão de seleção
terá 9 (nove) integrantes e será composta pesas seguintes personalidades da
cidade: (sendo selecionada)
1-
2-
3-
4-
5-
6-
7-
8-
9-
3.5. Caso dois ou mais
trabalhos atinjam pontuações idênticas e com isso seja ultrapassado o número de
trabalhos finalistas estabelecido para cada categoria, será utilizado como
critério de desempate a supressão das menores notas recebidas por cada
trabalho. Caso persista o empate, caberá ao jurado de mais idade encarregado de
julgar a categoria decidir quais os trabalhos que serão acolhidos como
finalistas.
3.6. Na segunda etapa, uma
Comissão de Premiação apontará, dentre os trabalhos finalistas, o vencedor de
cada categoria e também os vencedores do Prêmio AFI de Reportagem e do PRÊMIO
AFI DE JORNALISMO 2012 e, em caráter excepcional, nas condições expostas na
Cláusula 3.5.2., o vencedor do Prêmio AFI de Fotografia.
3.7. A comissão de premiação
será composta de 13 (treze) integrantes com as seguintes personalidades: (sendo selecionada)
1-
2-
3-
4-
5-
6-
7-
8-
9-
10-
11-
12-
13-
3.8. A um ou mais jurados a
serem designados pelos organizadores dentre os membros da Comissão de Seleção
será assegurada presença entre os integrantes da Comissão de Premiação.
3.9. A Comissão de Premiação
será composta, a critério exclusivo dos organizadores, por, no mínimo, 5
(cinco) membros cabendo ao jurado com mais idade, o voto de desempate nos casos
em que se fizer necessário.
3.10. O trabalho vencedor do
Prêmio AFI de Fotografia será escolhido, via Internet, dentre os trabalhos
finalistas, por uma Comissão Especial composta por 11 (onze) jurados.
3.11. Será considerado
vencedor do Prêmio AFI de Fotografia o trabalho que obtiver o maior número de
votos.
3.12. Apurados os votos
obtidos na Comissão Especial de Fotografia, e ocorrendo empate entre finalistas
com maior número de votos, os trabalhos nessa situação serão submetidos à
Comissão de Premiação para escolha final do vencedor.
3.13. Todas as comissões
serão escolhidas pela diretoria da AFI, sendo as decisões soberanas, respeitado
o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte
do patrocinador, delas não cabendo qualquer espécie de impugnação ou recurso,
seja a que pretexto for.
3.14. É vedado à Comissão de
Premiação alterar decisões das comissões que a antecederam.
3.15. Aos concorrentes
indicados pela Comissão de Seleção e não premiados pela Comissão de Premiação
serão concedidos, única e exclusivamente, Certificados de Mérito, e sua emissão
obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para os diplomas dos vencedores.
3.16. Nenhuma outra
distinção será conferida além das previstas neste Regulamento, admitindo-se,
entretanto, em caráter excepcional, a concessão da distinção de "Melhor
Contribuição à Imprensa" pela Comissão de Premiação, sem valor pecuniário.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Aos trabalhos indicados como vencedores pela
Comissão de Premiação serão atribuídos os seguintes valores brutos, sobre os
quais recairão os impostos exigidos por lei: (sendo providenciados os valores)
Prêmio AFI de jornalismo
Prêmio AFI de reportagem
impresso
Prêmio AFI de fotografia
Prêmio AFI de educação
Prêmio AFI ambiental
Prêmio AFI de primeira
página
Prêmio AFI de criação
gráfica categoria jornal
Prêmio AFI de criação
gráfica categoria revista
Prêmio AFI de radio
jornalismo
Prêmio AFI de telejornalismo
local
Prêmio AFI de telejornalismo
aberto
4.2. Os prêmios são pessoais
e intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um diploma alusivo à premiação,
além da importância correspondente.
4.3. Na hipótese de
trabalhos vencedores com mais de um autor, permanecerá o mesmo critério de
premiação individual, ou seja, prêmio e diploma únicos, sendo o diploma emitido
em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus integrantes, se assim for
solicitado, seguido da expressão “e Equipe”. A importância relativa à premiação
será destinada ao vencedor individual ou do participante da Equipe para este
fim indicado pelos demais.
4.4. O PRÊMIO AFI DE
JORNALISMO será conferido pela Comissão de Premiação ao trabalho
considerado de melhor qualidade dentre todos os indicados pela Comissão de
Seleção, incluindo-se entre eles a foto escolhida como vencedora do Prêmio Esso
de Fotografia pela Comissão Especial.
4.5. O PRÊMIO AFI DE
REPORTAGEM será conferido, preferencialmente, ao trabalho em que ficar evidenciado
esforço acima do comum por parte do repórter ou de equipe de jornalistas para
obtenção das informações utilizadas na matéria. O PRÊMIO AFI DE REPORTAGEM tem
como objetivo o reconhecimento público de virtudes jornalísticas e pessoais dos
repórteres como coragem, determinação, perseverança, senso de oportunidade e
isenção, entre outras, expressas no trabalho publicado.
4.6. O PRÊMIO AFI DE
REPORTAGEM, a exemplo do que ocorre com o PRÊMIO AFI DE JORNALISMO, será
outorgado a qualquer um dos trabalhos finalistas, à exceção dos trabalhos de
Criação Gráfica e Primeira Página.
4.7. O PRÊMIO AFI DE
FOTOGRAFIA será conferido à foto, seqüência ou conjunto de fotos, que reúna as
melhores qualidades jornalísticas dentre todas as apresentadas para julgamento
como finalistas.
4.8. O PRÊMIO AFI DE
EDUCAÇÃO será conferido ao melhor trabalho referente a temas envolvendo
aspectos educacionais.
4.9. O PRÊMIO AFI DE
PRIMEIRA PÁGINA será conferido ao melhor trabalho de edição de primeira página
de jornal, levando-se em conta não apenas critérios estéticos, mas também os de
informação, oportunidade, atualidade, atratividade, apelo visual e criatividade
do autor ou autores.
4.10. O PRÊMIO AFI DE
CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA JORNAL será conferido ao melhor trabalho de edição
de matéria, expresso em página(s) de jornal, identificada(s) por aspecto ou
característica comum, que se destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza
visual e demais atributos de criação gráfica elaborada.
4.11. O PRÊMIO AFI DE
CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA REVISTA será conferido ao melhor trabalho de edição
de matéria, expresso em página(s) de revista, identificada(s) por aspecto ou
característica comum, que se destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza visual
e demais atributos de criação gráfica elaborada.
4.12. O PRÊMIO AFI AMBIENTAL será conferido ao melhor trabalho referente a
temas ambientais da mídia falada, escrita e televisada.
4.13. O PRÊMIO AFI DE RADIO
JORNALISMO será conferido ao melhor trabalho de reportagens da mídia falada,
seja no sistema AM ou FM.
4.14. O PRÊMIO AFI DE TELEJORNALISMO LOCAL
será conferido ao melhor trabalho de reportagem da mídia televisada entre as
emissoras de Tv da cidade.
4.15. O PRÊMIO AFI DE
TELEJORNALISMO ABERTO será conferido ao melhor trabalho de reportagem da mídia
televisada das duas emissoras abertas que atuam na cidade: SBT e Rede Inter TV.
Nova Friburgo, de dezembro
de 2012.