PRÊMIO
AFI DE JORNALISMO 2014 –
REGULEMANTO
ATIVIDADES DATA
Lançamento
e abertura das inscrições 10
de outubro
Encerramento
das inscrições 20
de novembro
Anúncio
dos finalistas 30
de novembro
Anúncio
dos vencedores 05
de dezembro
Cerimônia
de premiação 13 de dezembro
1. R E G I M E N T O
O Prêmio AFI de Jornalismo 2014 será regido pelo presente
Regulamento que se encontra à disposição dos concorrentes
2- C O N C O R R E N T E S
O Prêmio AFI de Jornalismo 2014 é destinado aos sócios da AFI,
não sócios, profissionais da imprensa e estudantes de comunicação.
3. INSCRIÇÃO
3.1. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente
Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por ocasião da aceitação do
convite para integrar quaisquer das comissões de julgamento.
3.2. No ato da inscrição os sócios da AFI , inscritos até 31 de
dezembro de 2012, pagarão taxa de R$ 30.00,
(trinta reais) os inscritos depois desta
data e não sócios pagarão R$ 50.00 (cinquenta reais).
3.3. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um
ou mais profissionais de imprensa friburguense , independentemente da forma
como se apresentem, sejam artigos, reportagens, séries de reportagens, fotos e
criações gráficas, publicados no
período de 21 (vinte e um) de dezembro de 2012 a 21 (vinte e um) de dezembro de
2013, e regularmente inscritos até esta última data.
3.4. A inscrição será feita mediante preenchimento de ficha de
inscrição disponível no blog:www.premioafidecomunicação2014.blogspot.com.br à
qual deverá ser anexado o arquivo digital do trabalho concorrente, em formato
PDF ou JPG, e enviado para o e-mail afifriburgo@ig.com.br
3.5. Para inscrição de trabalhos gráficos (Criação Gráfica
Jornal, Criação Gráfica Revista e Primeira Página) será solicitada, além do
arquivo digital, a remessa de 6 (seis) originais do trabalho concorrente para o
endereço constante da Cláusula 2.13.
4 – E X I G Ê N C I A S
4.1. Os trabalhos fotográficos deverão ter os arquivos digitais
igualmente anexados à ficha de inscrição, além de cópia digital da página onde
a foto houver sido publicada.
4.2. Em qualquer dos casos previstos nesta cláusula, deverão
estar visíveis no material enviado o nome do veículo, a data na qual foi
publicado e, no caso de fotografias, o crédito ao seu autor.
4.3. Serão colocados em
julgamento apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa e publicados nos
órgãos da imprensa de Nova Friburgo, Bom Jardim, Cordeiro, Cantagalo, Duas
Barras, Sumidouro, Carmo, área de abrangência da AFI.
4.4. Cada jornalista poderá inscrever um máximo de 5 (cinco)
trabalhos que concorrerão automaticamente a todos os prêmios previstos neste
regulamento, exceção feita àqueles que, por suas características, tenham
destinação específica, como os trabalhos gráficos.
4.5. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma ficha de
inscrição.
4.6. Não serão consideradas informações posteriores às
constantes do ato de inscrição, exceção feita à necessidade de esclarecimentos
sobre os trabalhos inscritos, motivados por dúvidas suscitadas por jurado(s).
4.7. Os originais dos trabalhos concorrentes às categorias
gráficas, enviados por serviços postais, não serão devolvidos.
4.8. Não poderão existir diferenças entre a foto publicada e
aquela remetida para inscrição.
4.9. Só serão considerados os trabalhos fotográficos que
contenham elementos de informação jornalística. Não serão colocados em
julgamento ensaios fotográficos, trabalhos de importância meramente técnica ou
artística, ou ainda fotos que não tenham sido objeto de publicação.
4.10. Nas trabalhos de Criação Gráfica, serão desconsiderados
conjuntos diversificados de trabalhos a título de projetos gráficos. As
Comissões julgarão apenas o trabalho isolado ou seqüência de páginas publicadas
numa mesma edição ou em série de edições, que digam respeito a um mesmo tema.
5- C O M P E T Ê N C I A
5.1 Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no
todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos patrocinadores do
PRÊMIO AFI DE JORNALISMO 2014, tais como peças promocionais, livros, revistas,
folhetos, vídeos, filmes, sites da Internet, catálogos e exposições onde
predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o
trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou
pagamento ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação
estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, menção à autoria.
5.1. Não compete aos organizadores do Prêmio AFI emitir juízo de
valor sobre os trabalhos submetidos à apreciação das comissões de julgamento,
ou que por elas tenham sido distinguidos.
5.3. Caberá exclusivamente ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s)
inscritos a responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.
5.4. O Prêmio AFI de jornalismo de 2014, terá 13 categorias, a
saber: Prêmio AFI de Jornalismo, Prêmio AFI de Reportagem, Prêmio AFI de
Fotografia, Prêmio AFI de Educação, Prêmio AFI de Primeira Página, Prêmio AFI
de Criação Gráfica Categoria Jornal, Prêmio AFI de Criação Gráfica categoria
Revista, Prêmio AFI Ambiental, Prêmio AFI de Rádio Jornalismo, Premio AFI de
Telejornalismo Local; Prêmio AFI de Telejornalismo Aberto, Prêmio AFI de
Assessoria de Comunicação, Prêmio AFI de Internet.
6. JULGAMENTO
6.1. O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas
distintas.
6.2. Na primeira etapa, uma Comissão de Seleção indicará, via
Internet, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que exibam melhores condições
de concorrer às premiações em número de 5 (cinco) para cada categoria, exceção
feita à Fotografia para a qual deverão ser indicados 10 (dez) trabalhos.
6.3. Caberá aos jurados da Comissão de Seleção, atribuir notas
que poderão variar de 6 a 10 para cada trabalho, admitindo-se notas fracionadas
em decimais. Os dez trabalhos de fotografia e os cinco trabalhos de cada uma
das demais categorias que obtiverem maior pontuação serão considerados
finalistas.
6.4. A comissão de seleção terá 5 (cinco) integrantes e será
composta pelas seguintes personalidades da cidade:
1-Juliana Timoteo
|
2-Natalia da Silva
|
3-Elisabeth Souza Cruz
|
4-Fátima OLivier
|
5-Dilva Maria de Moraes
|
6.5. Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuações idênticas e
com isso seja ultrapassado o número de trabalhos finalistas estabelecido para
cada categoria, será utilizado como critério de desempate a supressão das
menores notas recebidas por cada trabalho. Caso persista o empate, caberá ao
jurado de mais idade encarregado de julgar a categoria decidir quais os
trabalhos que serão acolhidos como finalistas.
6.6. Na segunda etapa, uma Comissão de Premiação apontará,
dentre os trabalhos finalistas, o vencedor de cada categoria e também os
vencedores do Prêmio AFI de Reportagem e do PRÊMIO AFI DE JORNALISMO 2012 e, em
caráter excepcional, nas condições expostas na Cláusula 3.5.2., o vencedor do
Prêmio AFI de Fotografia.
6.7. A comissão de premiação será composta de 09 (nove)
integrantes com as seguintes personalidades:
1-AécioAlves da Costa (fundador da AFI)
|
2-Rafael Pereira Barbosa (jornalista)
|
3-José Augusto Silva de Oliveira (Designer
Gráfico)
|
4-Irene Caetano (advogada)
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5-Romulo Colly Junior (Presidente da OAB
|
6-Maria de Fátima dos Santos (Chefe de
Cozinha)
|
7-José Francisco Rohen (publicitário)
|
8- Karine Penna Merecci (professora)
|
9- Marly Ribeiro PInel
|
6.8. A um ou mais jurados a serem designados pelos organizadores
dentre os membros da Comissão de Seleção será assegurada presença entre os
integrantes da Comissão de Premiação.
7- C O M I S S Õ E S
7.1. A Comissão de Premiação será composta, a critério exclusivo
dos organizadores, por, no mínimo, 9 (nove) membros cabendo ao jurado com mais
idade, o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.
7.2. Todas as comissões serão escolhidas pela diretoria da AFI,
sendo as decisões soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas
de quaisquer interferências por parte do patrocinador, delas não cabendo
qualquer espécie de impugnação ou recurso, seja a que pretexto for.
7.3. É vedado à Comissão de Premiação alterar decisões das
comissões que a antecederam.
7.4. Aos concorrentes indicados pela Comissão de Seleção e não
premiados pela Comissão de Premiação serão concedidos, única e exclusivamente,
Certificados de Mérito, e sua emissão obedecerá aos mesmos critérios
estabelecidos para os diplomas dos vencedores.
7.5. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas
neste Regulamento, admitindo-se, entretanto, em caráter excepcional, a
concessão da distinção de "Melhor Contribuição à Imprensa" pela
Comissão de Premiação, sem valor pecuniário.
8. PREMIAÇÃO
8.1. Aos trabalhos
indicados como vencedores pela Comissão de Premiação serão atribuídos troféus e
certificados.
8.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, garantindo-se ao
vencedor um diploma alusivo à premiação, além da importância correspondente.
8.3. Na hipótese de trabalhos vencedores com mais de um autor,
permanecerá o mesmo critério de premiação individual, ou seja, prêmio e diploma
únicos, sendo o diploma emitido em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus
integrantes, se assim for solicitado, seguido da expressão “e Equipe”. A
importância relativa à premiação será destinada ao vencedor individual ou do
participante da Equipe para este fim indicado pelos demais.
8.4. O PRÊMIO AFI DE JORNALISMO será conferido pela Comissão de
Premiação ao trabalho considerado de melhor qualidade dentre
todos os indicados pela Comissão de Seleção, incluindo-se entre eles a foto
escolhida como vencedora do Prêmio Esso de Fotografia pela Comissão Especial.
4.5. O PRÊMIO AFI DE REPORTAGEM será conferido,
preferencialmente, ao trabalho em que ficar evidenciado esforço acima do comum
por parte do repórter ou de equipe de jornalistas para obtenção das informações
utilizadas na matéria.
8.6. O PRÊMIO AFI DE FOTOGRAFIA será conferido à foto, seqüência
ou conjunto de fotos, que reúna as melhores qualidades jornalísticas dentre
todas as apresentadas para julgamento como finalistas.
8.7. O PRÊMIO AFI DE EDUCAÇÃO será conferido ao melhor trabalho
referente a temas envolvendo aspectos educacionais.
8.8. O PRÊMIO AFI DE PRIMEIRA PÁGINA será conferido ao melhor
trabalho de edição de primeira página de jornal, levando-se em conta não apenas
critérios estéticos, mas também os de informação, oportunidade, atualidade,
atratividade, apelo visual e criatividade do autor ou autores.
8.9. O PRÊMIO AFI DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA JORNAL será
conferido ao melhor trabalho de edição de matéria, expresso em página(s) de
jornal, identificada(s) por aspecto ou característica comum, que se destaque(m)
pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de criação
gráfica elaborada.
8.10. O PRÊMIO AFI DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA REVISTA será
conferido ao melhor trabalho de edição de matéria, expresso em página(s) de
revista, identificada(s) por aspecto ou característica comum, que se
destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de
criação gráfica elaborada.
8.11. O PRÊMIO AFI
AMBIENTAL será conferido ao melhor
trabalho referente a temas ambientais da mídia falada, escrita e televisada.
8.12. O PRÊMIO AFI DE RADIO JORNALISMO será conferido ao melhor
trabalho de reportagens da mídia falada, seja no sistema AM ou FM.
4.13. O PRÊMIO AFI DE
TELEJORNALISMO LOCAL será conferido ao melhor trabalho de reportagem da mídia
televisada entre as emissoras de TV da cidade.
8.14. O PRÊMIO AFI DE TELEJORNALISMO ABERTO será conferido ao
melhor trabalho de reportagem da mídia televisada das duas emissoras abertas
que atuam na cidade: SBT e Rede Inter TV.
8.15. O PRÊMIO AFI DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, será conferido
ao melhor trabalho de assessoria de imprensa realizado na cidade
8.16. O PRÊMIO AFI DE DE INTERNET, será conferido ao melhor
site editado na cidade
Nova Friburgo, 25 de setembro de
2014.
Rafael Pereira Barbosa José Emilsom Perrut Duarte
Vice-presidente presidente
(22) 98811.7349 (22)99267.6552