Chegará um momento, muito breve, que quem não estiver com toda situação profissional e educacional regularizada não vai poder atuar. A AFI e o Sindicato dos jornalistas, não está inventando nada, apenas seguindo determinação da legislação brasileira, como acabou de fazer a ACERJ (Associação de Cronistas Esportivos do Estado do Rio de Janeiro) que já anunciou que a partir de 2014 quem não for sindicalizado não será credenciado.
Tem gente que não está
acreditando, mas a Associação Friburguense de Imprensa e o Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro está empenhada em
solucionar definitivamente a questão da atuação da imprensa local.
A AFI está enviando para o
Sindicato a relação completa de todos os integrantes da imprensa que estão
atuando sem registro profissional e diploma do curso superior de jornalismo,
notadamente porque Nova Friburgo hoje, possui dois cursos nas universidades
Candido Mendes e Estácio de Sá.
De posse da relação o
Sindicato deverá tomar todas as providências cabíveis para regularizar
definitivamente a situação da imprensa da cidade.
A AFI nem o sindicato, pretendem impedir o trabalho de ninguém, por
isso, diariamente a diretoria está recebendo os colegas em sua sede da Praça Getulio
Vargas, 71, térreo embaixo da Academia Friburguense de Letras, das 18 às 20h.
Todos os assuntos
relacionados a registro profissional, cadastramento e recadastramento de sócios
e outros, estão sendo esclarecidos. A
nossa sede da Praça Getúlio Vargas, 71, térreo, centro, Nova Friburgo, (embaixo
da Academia Friburguense de Letras) estará aberta no horário de 18 às 20.
Exigências para a
Regularização da AFI
1-Preenchimento de ficha
cadastral
2- foto 3 x 4
3- Comprovante de
escolaridade
4- Comprovante profissional
5- pagamento de anuidade;
R$ 50.00 (sócios antigos)
R$ 80.00 (novos sócios)
De acordo com o artigo 698 do estatuto, podem se filiar
profissionais do jornalismo das cidades de: Nova Friburgo, Cachoeiras de
Macacu, bom Jardim, Duas Barras, Cordeiro, Cantagalo, Carmo, Macuco, Sumidouro,
Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes
Exigências para o Registro Profissional
Documentos comuns a todas as
funções:
01 cópia autenticada do RG (pode ser a Cart. de Habilitação)
01 cópia autenticada do CPF (não necessário,
se vier junto com o RG)
01 cópia autenticada da Cart. de Trabalho
(somente a pág. da foto, frente e verso)
03 fotos 3 x 4 (fundo branco, modelo
identidade)
Original da Carteira de Trabalho (para a
anotação do registro)
Cópia comum de comprovante
de residência
Formulário preenchido de
procuração (fornecido pelo sindicato), com sua firma reconhecida em cartório
Jornalista Profissional
Diplomado (trazer também)
01 cópia autenticada do
diploma ou certificado de conclusão (habilitação em Jornalismo)
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