Após ação
civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ), a
Justiça Federal bloqueou os bens do presidente da Empresa de Obras Públicas do
Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Ícaro Moreno Júnior, e de mais três pessoas
acusadas de improbidade administrativa por irregularidades nas reformas de
quatro escolas públicas atingidas pelas fortes chuvas de janeiro de 2011.
A empresa CCJ
Construções e Empreendimentos, contratada irregularmente, também teve seus bens
bloqueados. Para o MPF, o diretor-presidente da EMOP, o diretor da empresa CCJ
e dois fiscais concorreram para fraudar a forma de contratação da empresa e
permitiram a realização de pagamentos por serviços não executados. (Processo nº
2013.51.05.000255-0)
Após as fortes
chuvas da madrugada do dia 12 de janeiro de 2011, diversas unidades públicas de
ensino sofreram danos e tiveram suas atividades suspensas. Para recuperar as
escolas atingidas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
liberou ao governo do Estado do Rio de janeiro R$ 74 milhões. O FNDE transferiu
R$ 23,6 milhões para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
(EMOP), responsável pela execução das obras de reparo nas escolas. O MPF identificou
irregularidades nas obras de quatro escolas do município de Nova Friburgo:
Escola Municipal Décio Monteiro Soares, Ginásio Celso Peçanha, Colégio
Municipal Franz Haug e Escola Municipal Rui Barbosa.
Para realizar
os reparos necessários, a EMOP contratou a empresa CCJ Construções e
Empreendimentos por R$ 766 mil sem qualquer instrumento contratual formal e sem
avaliação acerca da sua capacidade técnica para executar as obras e reformas
nas quatro escolas. A contratação se deu por mera indicação informal, sem
nenhuma documentação ou registro. Não há também qualquer evidência de que houve
uma consulta mais ampla de empresas para executar a obra, não sendo possível
saber como foi conduzido o processo de escolha da CCJ. Dessa forma, para o MPF
houve um claro direcionamento na contratação da referida empresa com dispensa
de licitação, em razão da calamidade pública e do caráter de urgência da obra.
A contratação
só foi formalizada de fato oito meses após o início da execução das obras, que
começaram no dia 24 de janeiro de 2011, depois da autorização do
diretor-presidente da EMOP, e terminaram em março de 2011. A EMOP instaurou
quatro processos administrativos, um em maio e os outros três em setembro, com
objetivo de garantir a aparência de regularidade e o reconhecimento da dívida
pelos serviços supostamente prestados pela CCJ.
Para o MPF, o
diretor-presidente da EMOP não providenciou imediatamente os atos
administrativos necessários para regularizar a situação das obras, deixando o
processo sem transparência. Além disso, a empresa CCJ teria recebido pelo
trabalho de profissionais que não participaram das obras, como vigias,
almoxarifes, engenheiros, arquitetos, técnicos de edificações, entre outros. De
acordo com a ação, a empresa reconheceu a estipulação de serviços inexistentes,
mas em momento algum se recusou a receber os valores. Além dos problemas
contratuais, foram identificados outros serviços e obras não executadas no
valor de R$ 50 mil.
Na ação, o MPF
pede a condenação dos acusados a todas as penas previstas na lei de improbidade
administrativa, como suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos,
proibição de contratar com poder público e receber benefícios ou incentivos
fiscais, além de ressarcimento integral de todos os valores recebidos ilegalmente
mais juros e correção monetária
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