quinta-feira, 4 de julho de 2013

Justiça bloqueia bens de acusados por desvios

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ), a Justiça Federal bloqueou os bens do presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Ícaro Moreno Júnior, e de mais três pessoas acusadas de improbidade administrativa por irregularidades nas reformas de quatro escolas públicas atingidas pelas fortes chuvas de janeiro de 2011.

A empresa CCJ Construções e Empreendimentos, contratada irregularmente, também teve seus bens bloqueados. Para o MPF, o diretor-presidente da EMOP, o diretor da empresa CCJ e dois fiscais concorreram para fraudar a forma de contratação da empresa e permitiram a realização de pagamentos por serviços não executados. (Processo nº 2013.51.05.000255-0)

Após as fortes chuvas da madrugada do dia 12 de janeiro de 2011, diversas unidades públicas de ensino sofreram danos e tiveram suas atividades suspensas. Para recuperar as escolas atingidas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou ao governo do Estado do Rio de janeiro R$ 74 milhões. O FNDE transferiu R$ 23,6 milhões para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), responsável pela execução das obras de reparo nas escolas. O MPF identificou irregularidades nas obras de quatro escolas do município de Nova Friburgo: Escola Municipal Décio Monteiro Soares, Ginásio Celso Peçanha, Colégio Municipal Franz Haug e Escola Municipal Rui Barbosa.

Para realizar os reparos necessários, a EMOP contratou a empresa CCJ Construções e Empreendimentos por R$ 766 mil sem qualquer instrumento contratual formal e sem avaliação acerca da sua capacidade técnica para executar as obras e reformas nas quatro escolas. A contratação se deu por mera indicação informal, sem nenhuma documentação ou registro. Não há também qualquer evidência de que houve uma consulta mais ampla de empresas para executar a obra, não sendo possível saber como foi conduzido o processo de escolha da CCJ. Dessa forma, para o MPF houve um claro direcionamento na contratação da referida empresa com dispensa de licitação, em razão da calamidade pública e do caráter de urgência da obra.

A contratação só foi formalizada de fato oito meses após o início da execução das obras, que começaram no dia 24 de janeiro de 2011, depois da autorização do diretor-presidente da EMOP, e terminaram em março de 2011. A EMOP instaurou quatro processos administrativos, um em maio e os outros três em setembro, com objetivo de garantir a aparência de regularidade e o reconhecimento da dívida pelos serviços supostamente prestados pela CCJ.

Para o MPF, o diretor-presidente da EMOP não providenciou imediatamente os atos administrativos necessários para regularizar a situação das obras, deixando o processo sem transparência. Além disso, a empresa CCJ teria recebido pelo trabalho de profissionais que não participaram das obras, como vigias, almoxarifes, engenheiros, arquitetos, técnicos de edificações, entre outros. De acordo com a ação, a empresa reconheceu a estipulação de serviços inexistentes, mas em momento algum se recusou a receber os valores. Além dos problemas contratuais, foram identificados outros serviços e obras não executadas no valor de R$ 50 mil.


Na ação, o MPF pede a condenação dos acusados a todas as penas previstas na lei de improbidade administrativa, como suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais, além de ressarcimento integral de todos os valores recebidos ilegalmente mais juros e correção monetária

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