sexta-feira, 14 de outubro de 2011

JUSTIÇA MANDA ESTAÇÃO DE ESGOTO MUDAR DE LUGAR EM NOVA FRIBURGO

Decisão também exige a criação e aplicação de programa de recuperação da área degradada

O Juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, na região serrana do Estado do Rio, decidiu que a Hela Indústria de Ferragens Ltda. tem até 120 dias para transferir as instalações da ETDI (Estação de Tratamento de Dejetos Industriais) das margens do Córrego D’antas, no município. No processo, a Justiça também determinou que a empresa criasse e aplicasse um Prad (Projeto de Recuperação da Área Degradada) na região.

A decisão foi baseada em um requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A Hela trabalha com metais pesados como níquel, cromo, cobre e zinco.

Na Ação Civil Pública do MP, foi pedido que a fábrica mudasse o local das instalações industriais, em especial a ETDI e o setor de niquelagem, para fora da faixa marginal de proteção de curso hídrico no bairro de São Geraldo, na periferia da cidade. O Juiz da 1ª Vara Cível da cidade aprovou a liminar na última quinta-feira (6).

A ação foi iniciada a partir de inquérito civil que, originariamente, apurava denúncias de poluição sonora e de curso hídrico praticada pela empresa. Durante as investigações, o MP constatou que a indústria não possuía ETDI. Esse problema foi sanado com a construção da estação, mas a obra foi realizada em área de preservação ambiental.

A construção desrespeitou o Código Florestal, que prevê recuo obrigatório de 30 metros para os cursos d’água de menos de dez metros de largura, assegurando a preservação de toda vegetação natural situada na área.

Na Ação, os promotores de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade e Luciana Soares Rodrigues afirmam que “as construções nas margens dos rios se encontram em constante perigo de desabamento, especialmente aquelas, semelhantes da praticada pela indústria, onde as fundações se encontram dentro das margens do rio e expostas à ação perene das águas em épocas de cheia.

Assim sendo, a permanência das construções já comprometidas pelas chuvas de janeiro de 2011, em área de preservação permanente, mais precisamente em faixa marginal de proteção, acabaria por impor riscos ainda maiores, o que impossibilita resguardar os interesses da empresa em detrimento da vida e segurança de tantos outros cidadãos e do próprio meio ambiente, direito de toda a coletividade”.

De acordo com a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Friburgo, a indústria também fica responsável pela recomposição ambiental da área compreendida nos 30 metros de proteção do Córrego D’antas situados no imóvel, devendo apresentar um Prad, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Após a apresentação do Prad, a fábrica deve dar início a sua execução, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária do mesmo valor anteriormente citado. Em caso de descumprimento, a indústria poderá ser interditada.

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