sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Aviso prévio de 90 dias poderá prejudicar trabalhador que pedir demissão

Empregado poderá ter dificuldades para procurar outro emprego com nova lei


Da Agência Brasil, com R7



A nova lei que estende o aviso prévio para os trabalhadores demitidos sem justa causa, poderá ser prejudicial aos empregados em algumas situações. A medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira (11).
Quando o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá trazer indenizações menores ou obrigar o trabalhador a ficar na empresa por um período maior, sem poder procurar outro emprego.
O alerta é do especialista em direito trabalhista do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), João Armando Amarante. Segundo ele, isso acontece porque o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, vinculando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação.
- A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair, explica.
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz num período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas.
Na situação contrária, quando o empregado vai embora por contra própria, o funcionário, em tese, tem de ficar até o antigo empregador arranjar um substituto ou pode deixar a empresa imediatamente, mas com o desconto na indenização.
Atualmente, diz o especialista, as empresas têm aberto mão do direito de exigir o aviso prévio do funcionário que pede demissão.
- Na prática, muitos empregadores dispensam dessa obrigação os empregados que saem por vontade própria, mas a lei autoriza a cobrança, diz.
Ele, no entanto, adverte que a situação pode mudar com a extensão do prazo de 30 para até 90 dias.
De acordo com o advogado, as empresas podem passar a exigir a contrapartida dos empregados que pedem dispensa para compensar os prejuízos com o encarecimento das demissões.
- O prazo do aviso prévio passou de um mês para até três meses. Isso terá reflexo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nas demais verbas indenizatórias, onerando as demissões.
Amarante ressalta que a indenização por quebra de contrato não se restringe às relações trabalhistas.
- O rompimento de qualquer tipo de contrato, em tese, exige uma compensação. Até os contratos de direito civil têm essa possibilidade, declara.
Apesar dos custos, ele considera positiva a ampliação do prazo do aviso prévio. Para Amarante, essa proporção já estava garantida na Constituição, mas nunca havia sido regulamentada.
A Constituição de 1988 estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa.
Com a nova lei, o aviso prévio será estendido em três dias a cada ano trabalhados, até o prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego e que terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias.
As novas regras não serão retroativas. A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, na quinta-feira (13).

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