quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Prefeitura prorroga prazo para quitação de dívidas

O Prefeito de Nova Friburgo em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, decidiu prorrogar por mais 180 dias o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, a contar da data de publicação do Decreto Nº 223, em 27 de outubro de 2010, baseado na Lei Municipal Nº 3.795, de 05 de novembro de 2009.

A prorrogação do prazo significa que o contribuinte que ainda possui débito administrativo ou ajuizado, e tem a intenção de quitá-lo, pode procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para solicitar o Parcelamento Incentivado de suas dívidas.

O PPI disponibiliza um desconto de até 100% nas multas, juros e moras para pagamentos integrais dos débitos. Além dos descontos de 100% no pagamento total da dívida, a Prefeitura continua parcelando débitos que não podem ser quitados à vista, em até 84 meses com descontos proporcionais ao parcelamento. O valor mínimo da parcela é de R$ 25 (pessoa física) e R$ 50 (jurídica).

O Programa de Parcelamento Incentivado conta com um setor exclusivo para atendimento ao público interessado, que funciona de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 17h30, no Setor de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, localizado no prédio da Prefeitura.

Os pagamentos podem ser efetuados, de acordo com a seguinte tabela: - à vista: exclusão de 100% dos juros de mora e multa
- em até 6x: exclusão de 90% dos juros de mora e multa
- em até 12x: exclusão de 80% dos juros de mora e multa
- em até 24x: exclusão de 70% dos juros de mora e multa
- em até 36x: exclusão de 60% dos juros de mora e multa
- em até 48x: exclusão de 50% dos juros de mora e multa
- em até 60x: exclusão de 40% dos juros de mora e multa
- em até 72x: exclusão de 30% dos juros de mora e multa
- em até 84x: exclusão de 20% dos juros de mora e multa
- acima de 84x não haverá exclusão de juros de mora, multa e honorários advocatícios. 
Fonte: SECOM NF

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