sábado, 17 de setembro de 2011

REGISTRO PROFISSIONAL

O jornalista José Duarte, presidente da Associação Friburguense de Imprensa comunica:
1- REGISTRO PROFISSIONAL
Desde esta quinta-feira, 1° de setembro, a diretoria da Associação Friburguense de Imprensa, está mantendo plantão na sede da Praça Getulio Vargas, 71, térreo, embaixo da Academia Friburguense de Letras para cadastramento e entrega de documentação para o registro profissional de jornalistas e regularização do quadro associativo da AFI.

Os plantões estão sendo realizados toda terça e quarta-feira das 17 às  21h e permanecerá até o dia 1° de outubro, portanto a diretoria estará atendendo os colegas nas seguintes datas:

SETEMBRO: 06, 13, 14, 20, 21, 27, 28

Dia 04 de outubro às 18h30 a diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, estará novamente em Nova Friburgo para levar o primeiro lote de pedido de registro profissional de jornalistas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos comuns a todas as funções
01 (uma) cópia autenticada de; RG, CPF, Carteira de Trabalho (somente a página da foto, frente e verso)
3 (três fotos 3 x 4 (fundo branco, modelo identidade). Uma será para a Carteira de Identidade de Jornalista
Original da Carteira de Trabalho (para anotação do registro) A Carteira fica retida durante o processo, que dura cerca de 45 dias.
Comprovante de residência
Sua procuração para o sindicato, confirma reconhecida (fornecemos modelo)

Jornalista Profissional Diplomado
Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de Comunicação social, com habilitação em jornalismo

Jornalista Provisionado (renovável a cada três anos)
Relação de matérias publicadas
Cópia autenticada de comprovante de escolaridade (mínimo: curso médio/2° grau)
Declaração assinada e em papel timbrado, de que trabalha, ainda que como free-lance, na função.

Repórteres Fotográfico e Repórter Cinematográfico, Diagramador e Ilustrador
Relação de trabalhos publicados com crédito
Declaração assinada e em papel timbrado, de que trabalha, ainda como free-lance na função.

Legislação em vigor: Decreto lei número 83.284 de 13 de março de 1979.

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